- 1 -A nomeação dos membros das juntas compete ao Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea, para o Pessoal (SCEMFA/PES), sob proposta do director do Serviço de Pessoal, ouvidos o director do Serviço de Saúde, quanto aos vogais, e o comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, no caso da JRSPP.
- 2 -A fim de os trabalhos das juntas não sofrerem interrupções, devem ser previstas reservas para o caso de eventuais impedimentos dos seus membros.
- 3 -Como elementos auxiliares das juntas serão nomeados, pelo director do Serviço de Pessoal, um sargento-enfermeiro, um sargento para o desempenho de funções de amanuense e um soldado para o serviço de ordenança.
- 4 -Os presidentes das juntas requisitarão à Direcção do Serviço de Pessoal (DSP) ou ao Comando do Corpo de Tropas Pára-Quedistas (CTP), conforme os casos, o pessoal que julgarem necessário para o cumprimento eficiente da respectiva missão, nos seus diferentes aspectos de actividade.
Artigo 3.º — Nomeação
Vigente desde: 16/07/1987
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Em vigor desde 16/07/1987