- 1 -Nos trabalhos referidos neste Regulamento serão utilizados impressos dos modelos a seguir indicados, anexos à presente portaria:
- a)Modelo n.º 1 - aviso convocatório;
- b)Modelo n.º 2 - mapa de inspecções médicas;
- c)Modelo n.º 3 - ficha individual de inspecções médicas;
- d)Modelo n.º 4 - livro de actas;
- e)Modelo n.º 5 - informação sumária para a JSFA;
- f)Modelo n.º 6 - registo individual de inspecção médica;
- g)Modelo n.º 7 - relatório médico;
- h)Modelo n.º 8 - relatório de exame de revisão do CMA.
- 2 -No mapa modelo n.º 5, a rubrica «Se a doença foi contraída ou agravada em razão de serviço» deve ser preenchida pelos chefes das secções de saúde das unidades/órgãos do seguinte modo: «Tem/Não tem processo de averiguações em curso, para determinação de doença (ou ferimento) contraída/agravada em serviço.»
- 3 -O relatório médico (modelo n.º 7), a elaborar pelo médico da unidade/órgão (de preferência, o chefe da Secção de Saúde), não deve limitar-se a um simples diagnóstico. Tratando-se de doenças de carácter arrastado, terá de circunstanciar os sintomas, a antiguidade das queixas, a possível relação com o serviço, o exame objectivo, o diagnóstico provável e o efeito da terapêutica. Quando se tratar de militares a propor para mudança de situação, o parecer deve ser concludente e claramente legível, em que se mencione o diagnóstico e número da tabela aplicável ao abrigo do qual se propõe a mudança.
Artigo 32.º — Impressos
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987