- 1 -Das deliberações tomadas por maioria pode ser interposto recurso para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), no prazo de cinco dias, por:
- a)Membro que assinar «Vencido»;
- b)Candidato considerado «Inapto».
- 2 -Os recursos, depois de informados pelo director do Serviço de Saúde, serão presentes a despacho do CEMFA e, se admitidos, mandados apreciar pela JSFA.
- 3 -As decisões do CEMFA proferidas com base nos pareceres da JSFA são definitivas e executórias.
III
Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal Navegante
Artigo 7.º — Recursos
Vigente desde: 16/07/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1987