O n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de Outubro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -As candidaturas são apresentadas pelos pescadores e proprietários nas respectivas direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP, no prazo de 25 dias, cujo início de contagem ocorre no 30.º dia do período de interdição, com excepção das interdições iniciadas entre a data de 15 de Julho e a data de entrada em vigor da presente portaria, cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 45 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
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