A presente portaria define os encargos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, com a elaboração de planos de gestão florestal, com despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas, que são consideradas em 140 % do respetivo montante, contabilizado como gasto do período, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 59.º-D do EBF.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2019
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Em vigor desde 14/02/2019