- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 3 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 7 de fevereiro de 2020.
ANEXO
Republicação
REGULAMENTO DO SEGURO DE COLHEITAS E DA COMPENSAÇÃO DE SINISTRALIDADE
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020