- 1 -O seguro inicia a cobertura dos riscos previstos após o período de carência e verificadas as seguintes condições:
- a)No caso dos riscos de geada e queda de neve, a partir do botão branco, quando, por abertura das pétalas num botão periférico, é visível em 50 % das árvores a cor branca das pétalas em novelo fechado;
- b)No caso do risco de falta de vingamento por baixas temperaturas, a partir de estado fenológico «H» (queda da pétala), quando em pelo menos 50 % das árvores o estado mais frequentemente observado corresponde ao momento da queda da pétala.
- 2 -O período de cobertura dos riscos termina a 15 de outubro, ou na data de conclusão da colheita, caso esta ocorra primeiro.
Artigo 29.º-K — Duração da cobertura dos riscos
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020