Procede à quarta alteração às taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança.
Alteração ao anexo à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro
O anexo à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de março de 2021.
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
114071063