- 1 -A validação de competências consiste na verificação e avaliação das competências dos candidatos face às competências definidas no respetivo referencial.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior exige-se a utilização de instrumentos de avaliação especificamente concebidos para o efeito, em função dos respetivos referenciais.
- 3 -A validação a que se referem os números anteriores é formalizada em sessão de validação convocada e presidida pelo coordenador do Centro Qualifica, com a presença dos elementos da equipa implicados no respetivo processo, e da qual é elaborada ata.
Artigo 10.º — Validação de competências
Vigente desde: 31/01/2022
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