- 1 -As competências e qualificações certificadas pelo adulto, ao abrigo do artigo anterior, são objeto de registo no Passaporte Qualifica, nos termos previstos na Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro.
- 2 -O Passaporte Qualifica pode ser mobilizado e atualizado pela equipa do centro em qualquer uma das fases do desenvolvimento do RVCC com o adulto.
Artigo 15.º — Passaporte Qualifica
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022