Artigo 17.º
Incentivo RVCC
Redação registada como em vigor em 31/03/2022.
Esta redação foi substituída em 13/02/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem ser atribuídos pela ANQEP, I. P., apoios de natureza financeira aos adultos que no âmbito do RVCC obtenham uma certificação escolar ou profissional, que lhes permita uma progressão das qualificações, nos termos definidos em orientação técnica específica, a publicitar por aquela agência no respetivo sítio institucional.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos adultos que, no âmbito do RVCC, tenham obtido uma certificação escolar ou profissional ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, entre 1 de janeiro de 2021 e a entrada em vigor do presente artigo.