Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI para os anos de 2023 a 2027, até ao montante máximo de 585 000,00 (euro) (quinhentos e oitenta e cinco mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/02/2023
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Em vigor desde 14/02/2023