- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 31 de dezembro de 2022.
116210792
Artigo 3.º
Vigente desde: 02/03/2023
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Em vigor desde 02/03/2023