A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, em território português, em unidade de saúde pública ou privada, pode ser efetuada por via eletrónica, na plataforma digital da justiça, disponível em justica.gov.pt, nos seguintes termos:
- a)Um dos progenitores autentica-se com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital, preenche o formulário disponibilizado para o efeito e apresenta uma cópia eletrónica do documento emitido pela unidade de saúde que comprove a ocorrência do parto e indique o nome da parturiente, em formato portable document format (PDF), portable network graphics (PNG), ou joint photographic experts group (JPEG ou JPG), a qual se considera bastante para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 102.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na sua redação atual;
- b)Quando os progenitores não sejam casados entre si, a informação prestada pelo progenitor declarante é confirmada pelo outro progenitor, sendo-lhe enviada uma mensagem, por via eletrónica, para que proceda a essa confirmação, após autenticação com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital.