Regulamenta a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro
Objeto
A presente portaria regulamenta a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro.
Declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português
A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, em território português, em unidade de saúde pública ou privada, pode ser efetuada por via eletrónica, na plataforma digital da justiça, disponível em justica.gov.pt, nos seguintes termos:
Declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido no estrangeiro
A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, no estrangeiro, respeitante a filho de progenitor português, pode ser efetuada por via eletrónica, na plataforma digital da justiça, nos seguintes termos:
Registo de nascimento
Informação para fins estatísticos
Aquando da declaração de nascimento é prestada informação para fins estatísticos, com observância das instruções emanadas dos serviços estatísticos competentes, que permita aos serviços de registo promover as participações a que se encontra legalmente obrigado, nos termos do artigo 298.º do Código do Registo Civil.
Aplicação no espaço
O disposto no artigo 3.º aplica-se aos nascimentos ocorridos nos países constantes da listagem divulgada na plataforma digital da justiça.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, em 16 de fevereiro de 2024.
117370201