Aquando da declaração de nascimento é prestada informação para fins estatísticos, com observância das instruções emanadas dos serviços estatísticos competentes, que permita aos serviços de registo promover as participações a que se encontra legalmente obrigado, nos termos do artigo 298.º do Código do Registo Civil.
Artigo 5.º — Informação para fins estatísticos
Vigente desde: 20/02/2024
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Em vigor desde 20/02/2024
Referências (1)
- Artigo 298.º do Código CRCexterno