Procede à primeira alteração da Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril, que aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., e revoga a Portaria n.º 219-I/2007, de 28 de fevereiro.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração aos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril.
Alteração ao anexo à Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril
O n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., em anexo à Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de oito.
- 4 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 20 de novembro de 2025.
119947586