O n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., em anexo à Portaria n.º 151/2013, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de oito.
- 4 -[...]