Altera a categoria de classificação da Igreja de São Julião, em Constância, e a respetiva zona especial de proteção.
Alteração da categoria de classificação
É alterada a categoria de classificação da Igreja de São Julião, em Constância, classificada como imóvel de interesse público, conforme Decreto n.º 39 521, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 1954, para monumento de interesse público, de acordo com a legislação em vigor.
Alteração da zona especial de proteção
Restrições respeitantes a bens imóveis ou grupos de bens imóveis
21 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
ANEXO
319955573