É alterada a categoria de classificação da Igreja de São Julião, em Constância, classificada como imóvel de interesse público, conforme Decreto n.º 39 521, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 1954, para monumento de interesse público, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 1.º — Alteração da categoria de classificação
Vigente desde: 29/01/2026
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