Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto
(Taxas)
Por cada mês:
Embarcações de bandeira nacional - $50;
Embarcações de bandeira estrangeira - 1$00;
2.º Esta alteração entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar.
Assinada em 16 de Janeiro de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.