Alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio
Os artigos 3.º, 17.º, 18.º, 20.º e 24.º, e os Anexos II e III da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)'Biomassa florestal residual', a fração biodegradável dos produtos e desperdícios resultantes da instalação, gestão e exploração florestal (cepos, toiças, raízes, folhas, ramos e bicadas) do material lenhoso resultante de cortes fitossanitários e de medidas de defesa da floresta contra os incêndios, e do controlo de áreas com invasoras lenhosas, excluindo os sobrantes das indústrias transformadoras da madeira, designadamente cascas, restos, aparas e serradura;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)'Primeira transformação de biomassa florestal residual', o processo primário de tratamento na mata ou em unidade industrial, da biomassa florestal residual para a produção de energia.
- n)[Anterior alínea l).]
- o)[Anterior alínea m).]