São fundamentos da exclusão do concurso:
- a)A insuficiência ou incorrecção no preenchimento dos impressos de requerimento, quando não supridas nos termos do n.º 2 do artigo 12.º;
- b)A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 12.º, quando os concorrentes não tenham sido dispensados de o fazer;
- c)A apresentação de candidatura depois de expirado o prazo do respectivo edital;
- d)A recusa de prestação de provas de domínio da língua utilizada na instituição em que os projectados estudos ou estágios deverão ter lugar;
- e)A não verificação do decurso do prazo de 2 anos sobre o termo da anterior bolsa, de acordo com o disposto no artigo 8.º;
- f)O cancelamento ou a falta de apresentação do relatório final de bolsa anteriormente concedida pelo Ministério da Cultura.