- 1 -Os candidatos admitidos ao concurso são seleccionados, para efeitos de concessão das bolsas de longa duração, por uma comissão de especialistas dos domínios do conhecimento designados anualmente para atribuição das bolsas.
- 2 -Para a concessão de bolsas de longa duração são condições gerais de preferência, a considerar pela comissão de especialistas:
- a)A especialização, o aperfeiçoamento ou a realização dos estudos ou trabalhos em domínios de maior interesse para o desenvolvimento cultural do País;
- b)A especialização ou aperfeiçoamento nos domínios do conhecimento em que se verifique maior carência de especialistas;
- c)A realização de estágios de especialização ou de aperfeiçoamento, a nível de pós-graduação, inexistentes no País.
Artigo 15.º — (Selecção de candidatos)
Vigente desde: 17/08/1984
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Em vigor desde 17/08/1984