O pedido de prorrogação, formulado por escrito e devidamente fundamentado, deve ser enviado ao Ministério da Cultura, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao termo da bolsa ou da anterior prorrogação, acompanhado do plano do curso, estágio, trabalhos ou estudos a realizar durante o período para que é formulado, bem como do parecer da instituição onde o bolseiro se encontra ou do respectivo orientador, se o houver.
IV
Quantitativo das bolsas