As bolsas de longa duração compreendem os subsídios adequados à manutenção dos bolseiros e à satisfação das despesas de transporte, de matrícula, inscrição e propinas, de encargos com seguro de doença e acidentes pessoais, bem como um subsídio familiar e de instalação, no caso de a bolsa ter duração superior a 4 meses, e ainda, eventualmente, um subsídio destinado à aquisição de livros e material imprescindível à prossecução dos estudos ou trabalhos do bolseiro e à participação em manifestações culturais.
Artigo 20.º — (Conteúdo das bolsas)
Vigente desde: 17/08/1984
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Em vigor desde 17/08/1984