Os concursos para preenchimento de lugares de clínico geral dos quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde revestem a natureza de concurso de provimento, nos termos e condições constantes do presente Regulamento.
Artigo 1.º — (Natureza do concurso)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986