Os documentos que tenham instruído os requerimentos de admissão a concurso serão restituídos aos não aprovados e aos que desistam do provimento, desde que o solicitem até 30 dias após a publicação da lista de colocação.
Artigo 29.º — (Devolução de documentos)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986