Nos concursos externos que se realizarem para provimento de vagas de assistente de clínica geral deverá observar-se o disposto no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.
Artigo 34.º — (Critérios de preferência nos concursos externos)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986