Podem candidatar-se a este concurso todos os médicos titulares do grau de consultor de clínica geral com vínculo as administrações regionais de saúde ou aos serviços de saúde da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 36.º — (Quem se pode candidatar)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986