Os concursos terão o seguinte âmbito: administrações regionais de saúde e Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — (Âmbito dos concursos)
Vigente desde: 20/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1986
Os concursos terão o seguinte âmbito: administrações regionais de saúde e Região Autónoma da Madeira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1986