- 1 -O disposto neste Regulamento é aplicável, com as adaptações necessárias, aos concursos para provimento de lugares dos serviços centrais que devam ser preenchidos por médicos da carreira de clínica geral.
- 2 -O júri dos concursos referidos no número anterior será nomeado pelo dirigente máximo de cada serviço.
Artigo 43.º — (Concursos para provimento de lugares em serviços centrais)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986