As quotas objecto da presente portaria não constituem direitos adquiridos, podendo ser, a todo o tempo, retiradas ou diminuídas em resultado de decisões nacionais ou comunitárias, no âmbito da conservação e gestão de recursos.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 30 de Abril de 2007.
ANEXO
Embarcações abrangidas pelo plano de recuperação da pescada branca do Sul e do lagostim, com quotas de pesca branca do Sul, atribuídas em percentagem da quota nacional
(ver documento original)