- 1 -A presente portaria aprova os modelos de certificados e diplomas obtidos no âmbito dos processos de qualificação de adultos e estabelece que a emissão daqueles certificados e diplomas deve ser realizada através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se processos de qualificação de adultos os cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA), as formações modulares, o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) e as vias de conclusão do nível secundário de educação, regulados pelos seguintes diplomas:
- a)Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março;
- b)Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio;
- c)Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela declaração de rectificação n.º 117/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 03/08/2010
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