- 1 -O processo de candidatura será instruído com:
- a)Requerimento, conforme disposto no artigo 18.º;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais e habilitacionais com a totalidade dos elementos necessários ao processo de candidatura, de acordo com o fixado pelo estabelecimento de ensino;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Da candidatura passar-se-á recibo, sendo a apresentação desse recibo indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 19.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993