Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público
Objecto
O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior público.
Âmbito
Limitações quantitativas
Condição preliminar
O reingresso, mudança de curso e transferência pressupõem uma matrícula e inscrição validamente realizada em ano lectivo anterior num estabelecimento e curso de ensino superior.
Incompatibilidades
Caducidade da matrícula
A matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente.
Mesmos cursos
Por mesmos cursos entende-se:
Reingresso
Reingresso é o acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve em estabelecimento e curso em que já teve matrícula e inscrição válidas e que caducaram.
Reingresso em anos adiantados do curso
Casos especiais
Não está sujeito a limitações quantitativas o regingresso do estudante que, sendo cônjuge ou filho de funcionário público português, haja interrompido os respectivos estudos para acompanhar o familiar, quando este se haja deslocado em missão oficial para o estrangeiro por um período não inferior a dois anos.
Mudança de curso
Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não caducidade de matrícula.
Condições para a mudança de curso
Cursos com pré-requisitos
A mudança de curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos dos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 189/92, está condicionada à satisfação ou realização dos mesmos, conforme os casos.
Transferência
Fixação dos limites quantitativos
Candidatura
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes do anexo I.
Requerimento
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Seriação
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados para cada um dos regimes regulados pelo presente Regulamento, disputem o último lugar disponível, cabe aos órgãos referidos no artigo 15.º decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerarem conveniente, admitir todos os candidatos em situação de empate, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Decisão
Comunicação da decisão
Reclamação
Matrícula e inscrições
Alunos não colocados com matrícula válida no ano lectivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido poderão, no prazo de sete dias sobre a afixação do edital referido no n.º 1 do artigo 25.º, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Frequência
Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas de um curso superior sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
Integração curricular
Aproveitamento de vagas
As vagas sobrantes de qualquer dos regimes regulados pelo presente Regulamento não poderão ser utilizadas para outro fim.
Instruções
O Departamento do Ensino Superior expedirá as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
Erros dos serviços
Estudantes das ex-Universidades de Luanda e de Lourenço Marques
Disposições revogatórias
É revogada a Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/84, de 6 de Setembro, 450/88, de 8 de Julho, 601/88, de 31 de Agosto, e 306/90, de 18 de Abril.
Aplicação
O disposto no presente Regulamento aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994, inclusive.
ANEXO I
Calendário
(ver documento original)