- 1 -A decisão sobre a aceitação ou rejeição de reingresso, mudança de curso ou transferência será comunicada por escrito ao interessado e ao estabelecimento de ensino onde o estudante realizou a última matrícula, se for caso disso, e tornada pública através de edital afixado no estabelecimento onde o estudante pretende ingressar.
- 2 -Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.
Artigo 25.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993