Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido poderão, no prazo de sete dias sobre a afixação do edital referido no n.º 1 do artigo 25.º, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Artigo 28.º — Alunos não colocados com matrícula válida no ano lectivo anterior
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993