- 1 -O reingresso, mudança de curso e transferência estão sujeitos a limitações quantitativas.
- 2 -Aos estudantes do ensino superior que sejam atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, são aplicáveis os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência sem quaisquer limitações quantitativas.
Artigo 3.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993