- 1 -Não poderão apresentar candidatura através de um dos regimes regulados pelo presente Regulamento os estudantes que em relação ao mesmo ano lectivo, requeiram a matrícula e ou inscrição no ensino superior ao abrigo de um dos concursos a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, ou ao abrigo dos regimes especiais e concursos a que se referem os artigos 40.º e 41.º do mesmo diploma.
- 2 -Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior, salvo se se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de curso onde ingressou como titular de um curso superior.
Artigo 5.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 29/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1993