21.º Para o ano de 1984, as taxas a que se refere o presente diploma serão:
- a)De 2,5% para os portos referidos na alínea a) do n.º 2.º da presente portaria;
- b)De 6% para os portos referidos na alínea b) do n.º 2.º da presente portaria.
Disposições finais