- 1 -Os pedidos de licenciamento devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa colectiva ou no caso de pessoa singular do bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartão de contribuinte;
- b)Declaração de compromisso de entrega da relação nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da licença de funcionamento;
- c)Memória descritiva e justificativa (indicando o número de camas de internamento, o número de salas de operações, o número de salas de partos e a designação dos serviços ou valências de que a unidade dispõe) e telas finais dos projectos de arquitectura, instalações e equipamentos eléctricos, instalações e equipamentos mecânicos e instalações e equipamentos de águas e esgotos relativos às instalações em que a unidade deverá funcionar, assinados por técnicos devidamente habilitados;
- d)Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
- e)Certificado da Autoridade Nacional de Protecção Civil ou equivalente que comprove o cumprimento do regulamento de segurança contra incêndios;
- f)Certidão actualizada do registo comercial.
- 2 -As unidades de obstetrícia e neonatologia devem dispor em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares;
- b)Relatório com os resultados das medições de isolamento dos pavimentos antiestáticos ou documento com as características técnicas deste pavimento.
- 3 -Adicionalmente, se aplicável, as unidades de obstetrícia e neonatologia devem dispor ainda em arquivo da seguinte documentação:
- a)Certificado ou licença de exploração das instalações eléctricas (dispensável quando tiver autorização de utilização actualizada);
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas;
- c)Certificado de inspecção das instalações de gás;
- d)Documento comprovativo do controlo sanitário da água.
Artigo 11.º — Documentação
Vigente desde: 03/08/2010
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Em vigor desde 03/08/2010