São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das unidades de obstetrícia e neonatologia e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos i a xii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 20.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 03/08/2010
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Em vigor desde 03/08/2010