As unidades de obstetrícia e neonatologia devem enviar o relatório anual de actividades elaborado de acordo com o indicado na alínea h) do n.º 3 do artigo 13.º da presente portaria para a Direcção-Geral da Saúde, até 31 de Março do ano seguinte.
Artigo 8.º — Avaliação de resultados
Vigente desde: 03/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2010