- 1 -O resultado final do processo de colocação será afixado nas delegações distritais do SAAP ou no local que estas divulgarem.
- 2 -Daquele resultado os candidatos poderão apresentar reclamação, em impresso apropriado, no prazo de sete dias sobre a data da afixação dos resultados.
- 3 -Apenas serão aceites reclamações devidamente fundamentadas.
- 4 -As reclamações deverão ser entregues na delegação distrital do SAAP onde os resultados tiverem sido afixados.
- 5 -As decisões sobre as reclamações serão comunicadas por escrito aos reclamantes.
ARTIGO 28.º — Resultados e reclamações
Vigente desde: 14/10/1978
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Em vigor desde 14/10/1978