A presente portaria entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura, 11 de Outubro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.
Anexo à portaria
Número máximo de estudantes a admitir no ano lectivo de 1978-1979 à matrícula no 1.º ano dos cursos de ensino superior
(ver documento original)
O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.