1 - A atribuição dos apoios financeiros formaliza-se por meio de contrato celebrado entre a ARSLVT e a entidade beneficiária do apoio. 2 - Do contrato referido no número anterior devem constar, obrigatoriamente, os direitos e deveres das partes, bem como a previsão expressa de mecanismos eficazes de avaliação e acompanhamento permanente da sua execução.
3 - No caso de projectos e acções que beneficiam de apoio atribuído por outras entidades, podem, também, estas participar na celebração do contrato.