- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -As entidades beneficiárias podem apresentar quatro pedidos de pagamento anuais, até 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro, reportando-se às acções efectivamente realizadas, de acordo com o programa previamente aprovado.
Artigo 17.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 14/07/2008
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Em vigor desde 14/07/2008