- 1 -Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis aos beneficiários as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro.
- 2 -Caso não se verifique a obtenção dos resultados previstos nos relatórios de execução anual, e se tal não se dever a causas devidamente justificadas, o gestor, mediante parecer da DGV, pode decidir a exclusão, total ou parcial, da entidade beneficiária do apoio.
Artigo 21.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 14/07/2008
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Em vigor desde 14/07/2008