O presente diploma estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do regime de pagamento único (RPU), previsto no título iii do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de janeiro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 1120/2009 e 1122/2009, ambos da Comissão, de 29 de outubro, e de 30 de novembro, respetivamente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2012